A nova Instrução Normativa - 01/2013, traz significativas adequações e revisões sobre os procedimento de apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas incentivadas via Lei Rouanet. Entre as principais mudanças, podemos destacar:
1. Limites de Projetos: a nova regra equipara o empreendedor individual à pessoa física. Com isso, empreendedores individuais poderão ter, simultaneamente, apenas 2 projetos aprovados e em execução.
2. Remuneração do Proponente: a nova regra possibilita o proponente ser remunerado por serviços prestados, desde que fique comprovado que o serviço seja o mais econômico, não sendo mais considerado o limite de 10% de remuneração sobre o valor total do projeto, até o limite de R$100 mil reais.
3. Comprovação de atividade cultural: a nova regra possibilita o proponente pessoa jurídica, que possui menos de 2 anos de exercício ou nenhuma atividade cultural registrada, comprovar o mesmo através do currículo de seus dirigentes.
4. Remanejamento de verba: a nova regra possibilita alterações de valores, sem prévia autorização do Minc, até o limite de 20% e não mais de 15%.
5. Parcelamento de Débitos: a nova regra abre a possibilidade de parcelamento de débitos. A idéia é proporcionar o ressarcimento parcelado de débitos sem inviabilizar o fluxo de caixa de empresas e entidades que necessitam dos incentivos fiscais da Lei Rouanet para manutenção das atividades.
O link abaixo apresenta um quadro comparativo, disponibilizado pelo Ministério da Cultura, com as principais mudanças ocorridas: http://www.cultura.gov.br/documents/10895/0/Quadro+comparativo+das+altera%C3%A7%C3%B5es+de+Instru%C3%A7%C3%A3o+Normativa/0ad76cfd-744c-4151-bbbc-82ede0bd686e
A íntegra da nova instrução Normativa poderá ser acessada na endereço: http://www.cultura.gov.br/documents/10937/924524/Instru%C3%A7%C3%A3o+Normativa+01+de+24+de+junho+de+2013/879556a9-bc08-46a0-8ccb-f14a3e0509f3?version=1.0
Fonte: Ministério da Cultura
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